LEI Nº 189, DE 22 DE JULHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE, MUQUI ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação
aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos de professor,
orientador, supervisor e diretor escolar, localizados na Secretaria de
Educação.
Parágrafo único. Excluem-se do beneficio concedido no caput deste artigo, os servidores
contratados em designação temporária, os que atuam em cargos comissionados e,
ainda, os substitutos eventuais dos titulares.
Art. 2º O Auxílio alimentação será repassado
através da folha de pagamento de cada mês, junto com o salário.
§ 1° O valor do auxílio alimentação será de R$ 70,00 (setenta reais).
§ 2° O auxílio alimentação não se incorpora aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação
orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente de cada
período financeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Muqui-ES, 22 de Julho de 2003.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.