O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 6° da Lei Municipal nº 613, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Fica denominada LUIZ LANDI, o espaço público localizado entre as Ruas Maria Bighi Landi e Hugo Novaes, no bairro Goiabão, neste Município."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.