Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada JULIO LANDI a rua "A", situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 2° Fica denominada HUGO NOVAES a rua "B", situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 3° Fica denominada MARIA BIGHI LANDI a rua "C", situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 4° Fica denominada GABRIEL ALVES a rua "D", situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 5° Fica denominada MANOEL ALVES a rua "E", situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 6° Fica denominada PRAÇA DAS
GARÇAS a praça situada próxima ao açude, no Loteamento "Goiabão".
Art. 6° Fica denominada LUIZ LANDI, o espaço público localizado entre as Ruas Maria Bighi Landi e Hugo Novaes, no bairro Goiabão, neste Município. (Redação dada pela Lei n 779/2019)
Art. 7° Fica denominada PRAÇA ARMANDO LANDI a praça situada próxima à área verde, no encontro das ruas "D e E", no Loteamento "Goiabão".
Art. 8º Fica denominado "BOSQUE ALVES LANDI" a área verde situada no Loteamento "Goiabão".
Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 119/2001 e 540/2013.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Muqui/ES , 1O de novembro de 2014.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 10 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.