LEI Nº 858, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei
nº 724/2017 e alterações posteriores, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais.
Art. 2º Fica mantida a
autorização de incluso no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício, dotação
de despesas para execução desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 27 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.