REVOGADA PELA LEI Nº 938/2024

 

LEI Nº 858, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei nº 724/2017 e alterações posteriores, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

 

Art. 2º Fica mantida a autorização de incluso no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício, dotação de despesas para execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 27 de janeiro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.