LEI Nº 852, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estima Receita e Fixa Despesa DO Município de Muqui/ES para Exercício Financeiro de 2022.

 

Vide Lei nº 857/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.697. 800,00

Contribuições

700.000,00

Receita Patrimonial

286.100,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

49.731.000,00

Outras Receitas Correntes

202.000,00

- Dedução p/FUNDEB

-5.980.400,00

Total das Receitas Correntes

47.637.500,00

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

2.362.500,00

Total Receita Capital

2.362.500,00

Total Geral da Receita

50.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

2.500.000,00

Gabinete do Prefeito

361.100,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.752.473,68

Secretaria Municipal de Educação

15.869.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

13.795.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.047.773,37

Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas

5.865.590,87

Secretaria Municipal de Planejamento

243.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.197.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

469.062,08

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

1.302.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

371.000,00

Procuradoria Jurídica

226.000,00

Total Geral

50.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

2.500.000,00

Administração

3.779.573,68

Segurança Pública

10.000,00

Assistência Social

3.047.773,37

Previdência Social

61.000,00

Saúde

13.795.500,00

Educação

15.869.500,00

Cultura

1.254.000,00

Urbanismo

5.857.590,87

Gestão Ambiental

469.062,08

Agricultura

2.197.000,00

Comércio e Serviços

48.000,00

Desporto e Lazer

371.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

50.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

44.481.064,32

Pessoal e Encargos Sociais

22.317.822,89

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Outras Despesas Correntes

22.123.241,43

Despesas de Capital

5.468.935,68

Investimentos

5.066.935,68

Inversões Financeiras

2.000,00

Amortização da Dívida

400.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Geral da Despesa

50.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2021 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2021 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O valor de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que corresponde a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2022, não representando o valor para repasse previsto nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.