O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
R$ |
Receitas Correntes |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.697. 800,00 |
Contribuições |
700.000,00 |
Receita Patrimonial |
286.100,00 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
49.731.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
202.000,00 |
- Dedução p/FUNDEB |
-5.980.400,00 |
Total das Receitas Correntes |
47.637.500,00 |
|
|
Receitas Capital |
|
Transferências de Capital |
2.362.500,00 |
Total Receita Capital |
2.362.500,00 |
Total Geral da Receita |
50.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
Câmara Municipal de Muqui |
2.500.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
361.100,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
3.752.473,68 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.869.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.795.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.047.773,37 |
Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas |
5.865.590,87 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
243.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.197.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
|
469.062,08 |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
1.302.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
371.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
226.000,00 |
Total Geral |
50.000.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
Legislativa |
2.500.000,00 |
Administração |
3.779.573,68 |
Segurança Pública |
10.000,00 |
Assistência Social |
3.047.773,37 |
Previdência Social |
61.000,00 |
Saúde |
13.795.500,00 |
Educação |
15.869.500,00 |
Cultura |
1.254.000,00 |
Urbanismo |
5.857.590,87 |
Gestão Ambiental |
469.062,08 |
Agricultura |
2.197.000,00 |
Comércio e Serviços |
48.000,00 |
Desporto e Lazer |
371.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total |
50.000.000,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
Despesas Correntes |
44.481.064,32 |
Pessoal e Encargos Sociais |
22.317.822,89 |
Juros e Encargos da Dívida |
40.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
22.123.241,43 |
Despesas de Capital |
5.468.935,68 |
Investimentos |
5.066.935,68 |
Inversões Financeiras |
2.000,00 |
Amortização da Dívida |
400.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total Geral da Despesa |
50.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2021 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2021 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O valor de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que corresponde a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2022, não representando o valor para repasse previsto nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muqui.