Lei nº 807, de 19 de novembro de 2020

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui-ES para o Exercício Financeiro de 2021. 

 

Vide Lei nº 856/2021

Vide Lei nº 855/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais). 

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: 

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.697.800,00

Contribuições

700.000,00

Receita Patrimonial

474.600,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

46.602.000,00

Outras Receitas Correntes

303.000,00

- Dedução p/ FUNDES

-5.253.300,00

Total das Receitas Correntes

45.525.100,00

 

 

Receitas Capital

 

Alienação de Bens

300.000,00

Transferências de Capital

10.174.900,00

Total Receita Capital

10.474.900,00

Total Geral da Receita

5.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

1 - Despesas por Órgãos de Governo

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Câmara Municipal de Muqui

2.400000,00

Gabinete do Prefeito

411.100,00

Secretaria de Administração e Finanças

4.133500,00

Secretaria de Educação

15266.500,00

Secretaria de Saúde

15145000,00

Secretaria de Assistência Social

4592 500,00

Secretaria de Açiricultllra e Meio Ambiente

2564 162,08

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

8303.200,00

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

2864100,00

Secretaria de Planejamento

94.000,00

Procuradoria Jurídica

225.937,92

Total Geral

56000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

2.400.000,00

Administração

3.936.537,92

Segurança Pública

65.000,00

Assistência Social

4.592.500,00

Previdência Social

61.000,00

Saúde

15. 145.000,00

Educação

15.266. 500, 00

Cultura

2.436.000,00

Urbanismo

6.701.100,00

Saneamento

45.000,00

Gestão Ambiental

111.162,08

Agricultura

2.408.000,00

Transporte

1.589. 100,00

Desporto e Lazer

428. 100,00

Encargos Especiais

765.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

 

56.000.000,00

 

 

 

III – Por categoria Econômica

Despesas

Valor

Despesas Correntes

42.442.483,35

Pessoal e Encargos Sociais

21.377.523,84

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Outras Despesas Correntes 

24.024.959,51

Despesas de Capital

10.507.516,65

Investimentos

9.904.016,65

Inversões Financeiras

3.500,00

Amortização da Dívida

600.000,00

Reserva de contingência

50.000,00

 

 

Total Geral da Despesa

56.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2020 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2020 seja superior a 10%.

 

Art. 6° As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O valor de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que corresponde a 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento) destinado ao Legislativo municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valores destinado nos termos da previsão orçamentária para 2021, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 19 de novembro de 2020.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.