LEI Nº 842, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza Subvenção à Entidade Região Sul Capixaba dos Vales e Café no Exercício de 2021 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO REGIÃO SUL CAPIXABA DOS VALES E CAFÉ, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 04.829.617/0001-75, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021.

 

§ 1° O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a entidade mencionada, mormente ligada à atividade cultural e turismo, trazendo benefícios à população muquiense.

 

§ 2° O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 

Art. 2° Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para suprir as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

 

Art. 4° As despesas de correntes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.

 

Art. 5º Esta Le i entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 22 de novembro de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.