O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MUQUI- ACE MUQUI, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 02. 718. 431/0001-13, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021.
§ 1° O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a realização da 23° Campanha de Natal da entidade mencionada, mormente ligada à atividade comercial executada no Município, trazendo benefícios à população muquiense.
§ 2° O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2° Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para suprir as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 22 de novembro de 2021.
HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.