LEI Nº 840, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Reestrutura o Departamento Tributário da Prefeitura de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura do Departamento Tributário da Prefeitura de Muqui a Coordenadoria de Receita e Tributação, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º O cargo comissionado de Controlador da Dívida Ativa, criado pelo artigo 3° da Lei Municipal nº 494/2011, passará a ser denominado de "Coordenador de Receita e Tributação".

 

Art. 3° São atribuições do Coordenador de Receita e Tributação:

 

1 - a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

2 - o controle técnico do cadastramento inicial dos imóveis e de atualização cadastral, desde a coleta de dados até a escrituração em fichário próprio ou folha de registro;

3 - a organização e manutenção do Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município;

4 - o cálculo do valor padronizado adotado como base de cálculo do imposto, observando os critérios estabelecidos quando do 1° lançamento e nas atualizações gerais periódicas;

5 - a comunicação dos elementos necessários para o lançamento do tributo ao órgão encarregado do processamento dos dados e conferência das listagens editadas em consequência;

6 - a conferência das guias de pagamento dos tributos lançados;

7 -  o registro e a emissão das guias de pagamento dos tributos lançados;

8 - o registro em folha própria (Registro Perpétuo de Propriedade), de todas as alterações referentes aos elementos cadastrais e financeiros, tais como: localização e numeração do imóvel, nome do proprietário, dimensões, guias de pagamentos emitidos, inclusive as da dívida ativa, pagamentos efetuados, lançamentos em débitos, etc;

9 - a instrução de processos, prestando informações, emitindo pareceres ou cumprindo expedientes;

10 - o exame e solução, em reclamações formalizadas com lançados e situação cadastral;

11 - a emissão de certidões de quitação fiscal, existência de débito, elementos cadastrais, histórico fiscal, bem como a promoção e fornecimento de certidão negativa;

12 - o gerenciamento dos cadastros imobiliários econômico, aforamento, dos cadastros dívida ativa;

13 - gerenciamento do sistema de nota fiscal de serviços eletrônica NFS-e;

15 - a cobrança do crédito tributário, cadastro e atendimento de contribuintes e gestão de dívida ativa;

16 - a emissão de documentos e taxas reativos a sepultamentos, exumações, traslado e título de perpetuidade;

17 - a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

 18) a proposição para fixação de tarifas ·e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessárias;

 19) a elaboração de cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

20 - a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

 

21 - a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, em estabelecimentos e em vias públicas;

22 - a emissão e entrega de carnês de cobranças de tributos, obedecidos os prazos do calendário fiscal;

23 - a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal, referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

24 - promover a expedição de certidões de Dívida Ativa e enviá-las à Secretaria de Administração e Finanças, para cobrança executiva;

25 - a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação mensal da receita municipal;

26 - promover ações para estimular e aumentar a arrecadação tributária do Município nas diversas áreas;

27 - promover ações junto aos produtores rurais, ao comércio, prestadores de serviços, profissionais liberais e outros objetivando aumento na arrecadação de tributos previstos na legislação em vigor.

28 - promover ações junto à Receita Estadual para melhorar o índice e a arrecadação do Município;

29 - execução de outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Artigo 5º Fica aprovado o anexo I, parte integrante da presente lei.

 

Artigo 6° Esta Lei publicação, com reflexos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Anexo I

 

Cargo

Vagas

Remuneração

Coordenador de Receita e Tributação*

01

4.000,00

 

*Nova denominação do cargo "Controlador da 'Dívida Ativa"

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 22 de novembro de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.