LEI Nº 835, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente.

 

§ 1º O CMDS é o colegiado responsável por discutir e definir as políticas agrícolas e agrárias dos município de Muqui/ES.

 

Art. 2º Ao CMDS compete:

 

I - Promover o entrosamento entre a s atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município;

 

II - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade Técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos produtores rurais/agricultores familiares, e ajudando a viabilizar sua execução;

 

III - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções das ações prevista no PMDS;

 

IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, com vistas à geração de empregos, renda e , ainda , melhoria da qualidade de vida no meio rural;

 

V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;

 

VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

 

VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

 

VIII - Discutir e aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS.

 

Art. 3º O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, cujo exercício será sem ônus para os cofres públicos municipais, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

 

Art. 4º Integra o CMDRS:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II Representante da Secretaria Municipal de Educação (Escola do Campo e/ou PNAE);

 

III Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Segurança Alimentar);

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

V - Representante do Escritório Local do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;

 

VI - Representante do Escritório Local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;

 

VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VIII - Representante dos Agentes Financeiros, que trabalham com crédito rural (instalados no município);

 

IX - Representante do Sindicato Rural município);

 

X - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (associado do município);

 

XI - Representante da Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado do Espírita Santo (cooperado do município) CAFESUL;

 

XII - Representante dos Assentamentos da Reforma Agrária (assentado do municipio);

 

XIII - 04 (quatro) representantes de Associações Comunitárias Rurais e/ou de Produtores Rurais/Agricultores Familiares de Muqui (produtor rural ou agricultor familiar morador da comunidade rural) .

 

§ 1° Para cada representação será indicado um titular e um suplente;

 

§ 2º O representante de que trata o inciso VIII será definido em reunião dos gerentes das agências financeiras estabelecidas no município;

 

§ 3° Cada representação estabelecida no inciso XIII será indicada pelas Associações Comunitárias Rurais e/ou de Produtores Rurais/Agricultores Familiares de cada região do meio rural do município (Serrana, BR 393, Serra das Torres e Baixada da Aliança), e exercerá s eu mandato no referido Conselho em nome dos produtores rurais/agricultores familiares do Municipio.

 

§ 4º Os membros do CMDRS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, mediante indicação dos titulares e suplentes dos órgãos e/ou entidades que integram o Conselho.

 

§ 5º O Presidente e Vice-Presidente do CMDRS serão definidos mediante eleição, em reunião Ordinária do CMDRS.

 

§ 6º A função de Secretária Executivo do CMDRS Será Exercida pelo Representante titular do instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – INCAPER Local.

 

§ 7° Compete aos conselheiros deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho, obedecida à paridade, e que sejam representações atuantes na politica de desenvolvimento rural do Município.

 

Art. 5º O Executivo Municipal, através de seus órgãos, da administração direta e indireta, fornecerá o suporte técnico-administrativo e o apoio estratégico necessário para o CMDRS cumprir as suas atribuições.

 

Art. 6º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento, num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua constituição.

 

Art. 7° Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento riral Sustentável.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 114 de 20 de setembro de 2001, Lei 158 de 30 de setembro de 2002 e a Lei 759, de 08 de março de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de setembro de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.