LEI Nº 823, DE 01 DE JUNHO DE 2021

 

REVOGA AS ALÍNEAS F, H, K E M DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 69 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas F, H, K M do artigo 2º da Lei Municipal nº 069 de 06 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 01 de junho de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CANDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.