O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas F, H, K M do artigo 2º da Lei Municipal nº 069 de 06 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito de Muqui/ES,
em 01 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.