O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mol reais), conforme o anexo I desta Lei.
Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Art. 3º Caso os valores das dotações orçamentárias criadas por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-las através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta lei.
Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizem a abertura de créditos adicionais suplementares, e , utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei federal 4320/64.
Art. 4º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2021) do Município de Muqui – ES, os programas, ações e metas previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito de Muqui/ES,
em 01 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.