(Autor: Vereador Tadeu Custódio)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído à Lei Municipal nº 132/2001 (Código Tributário Municipal) para fins de lançamento e cobrança (ISS), o item - OPTOMETRIA, cujo percentual de lançamento e especificações de serviço, ficarão à cargo do Executivo Municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 06 de agosto de 2020.