Lei nº 801, de 06 de agosto de 2020

 

Acrescenta Item à Lei Municipal nº 132, de 31/12/2001, que institui o Código Tributário do Município de Muqui, e dá outras providências.

 

(Autor: Vereador Tadeu Custódio)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído à Lei Municipal nº 132/2001 (Código Tributário Municipal) para fins de lançamento e cobrança (ISS), o item - OPTOMETRIA, cujo percentual de lançamento e especificações de serviço, ficarão à cargo do Executivo Municipal.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 06 de agosto de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.