Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela Lei Municipal nº 497/2012, abono no valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais), referente ao exercício de 2019.
Art. 2° O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3° Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art. 28, § 9°, item 07 da Lei 8.212/91 e outros, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 4° O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, acompanhando-se estimativa de impacto, nos termos da lei complementar 101/2000 (LRF).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 19 de dezembro de 2019.