O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
|
R$ |
Receitas Correntes |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.422.800,00 |
Contribuições |
550.000,00 |
Receita Patrimonial |
473.000,00 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
39.338.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
130.000,00 |
Dedução p/ FUNDEB |
-4.415.300,00 |
Total das Receitas Correntes |
38.500.000,00 |
|
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Receitas Capital |
|
Transferências de Capital |
1.500.000,00 |
Total Receita Capital |
1.500.000,00 |
Total Geral da Receita |
40.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
Órgãos |
R$ |
Câmara Municipal de Muqui |
2.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
349.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
3.300.500,00 |
Secretaria de Educação |
12.038.000,00 |
Secretaria de Saúde |
9.924.500,00 |
Secretaria de Assistência Social |
2.447.500,00 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
2.368.500,00 |
Secretaria de Transporte e Obras Públicas |
5.992.000,00 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.193.500,00 |
Secretaria de Planejamento |
90.500,00 |
Procuradoria Jurídica |
296.000,00 |
Total Geral |
40.000.000,00 |
Função Governo |
R$ |
Legislativa |
2.000.000,00 |
Administração |
3.297.000,00 |
Segurança Pública |
65.000,00 |
Assistência Social |
2.447.500,00 |
Previdência Social |
57.000,00 |
Saúde |
9.924.500,00 |
Educação |
12.038.000,00 |
Cultura |
672.000,00 |
Urbanismo |
4.904.000,00 |
Saneamento |
45.000,00 |
Gestão Ambiental |
28.000,00 |
Agricultura |
2.295.500,00 |
Transporte |
1.075.000,00 |
Desporto e Lazer |
521.500,00 |
Encargos Especiais |
580.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total |
40.000.000,00 |
Despesas |
Valor |
Despesas Correntes |
34.660.657,85 |
Pessoal e Encargos Sociais |
19.704.551,89 |
Juros e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
14.926.105,96 |
Despesas de Capital |
5.289.342,15 |
Investimentos |
4.839.342,15 |
Amortização da Dívida |
450.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total Geral da Despesa |
40.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2018 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2018 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercido anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que corresponde a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3° da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2019, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Município de Muqui/ES, 22-de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.