Lei nº 750, de 22 de novembro de 2018

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município DE MUQUI - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

 

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.422.800,00

Contribuições

550.000,00

Receita Patrimonial

473.000,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

39.338.500,00

Outras Receitas Correntes

130.000,00

Dedução p/ FUNDEB

-4.415.300,00

Total das Receitas Correntes

38.500.000,00

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

1.500.000,00

Total Receita Capital

1.500.000,00

Total Geral da Receita

40.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

2.000.000,00

Gabinete do Prefeito

349.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

3.300.500,00

Secretaria de Educação

12.038.000,00

Secretaria de Saúde

9.924.500,00

Secretaria de Assistência Social

2.447.500,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

2.368.500,00

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

5.992.000,00

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.193.500,00

Secretaria de Planejamento

90.500,00

Procuradoria Jurídica

296.000,00

Total Geral

40.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

2.000.000,00

Administração

3.297.000,00

Segurança Pública

65.000,00

Assistência Social

2.447.500,00

Previdência Social

57.000,00

Saúde

9.924.500,00

Educação

12.038.000,00

Cultura

672.000,00

Urbanismo

4.904.000,00

Saneamento

45.000,00

Gestão Ambiental

28.000,00

Agricultura

2.295.500,00

Transporte

1.075.000,00

Desporto e Lazer

521.500,00

Encargos Especiais

580.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

40.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

34.660.657,85

Pessoal e Encargos Sociais

19.704.551,89

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

Outras Despesas Correntes

14.926.105,96

Despesas de Capital

5.289.342,15

Investimentos

4.839.342,15

Amortização da Dívida

450.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Geral da Despesa

40.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2018 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2018 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercido anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que corresponde a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3° da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2019, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Muqui/ES, 22-de novembro de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.