LEI N° 771, DE 02 DE JUlHO DE 2019

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Muqui e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2019 do Município de Muqui, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2019.

 

Art. 2° Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2019.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Muqui/ES, 02 de julho de 2019.

 

CARLO RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.