LEI N° 770, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2019, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:

 

I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3° Fica automaticamente incluso no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Muqui, as ações e metas previstas nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;

 

Muqui/ES, 26 de junho de 2019.

 

CARLO RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

006 - Secretaria Municipal de Assistência Social

004 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0074 - Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente

006004.0824300742.xxx - Manutenção do Programa Família Acolhedora

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

xxx

60.000,00

 

Fonte para Suplementação: Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Recurso Financeiro: 1001000 Recursos Ordinários -Tesouro

1990000 Outras Recursos - Recursos Fundo da Infância - FIA