O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2019, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° Fica automaticamente incluso no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Muqui, as ações e metas previstas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Muqui/ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO |
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006 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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004 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
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08 - Assistência Social |
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243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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0074 - Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente |
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006004.0824300742.xxx - Manutenção do Programa Família Acolhedora |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
xxx |
60.000,00 |
Fonte para Suplementação: Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Recurso Financeiro: 1001000 Recursos Ordinários -Tesouro
1990000 Outras Recursos - Recursos Fundo da Infância - FIA