LEI Nº 757, DE 1° DE MARÇO DE 2019

 

Concede reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui e determina outras providências.

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Muqui, nos termos da Lei Municipal n° 497/2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 1° de março de 2019.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.