Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Muqui, nos termos da Lei Municipal n° 497/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 1° de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.