O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2018, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Serão utilizadas para a abertura do crédito especial os recursos definidos no Art.43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
I - Superávit Financeiro apurado no exercício de 2017 no valor R$ 400.000,00
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentarias no valor de R$ 150.000,00.
Art. 3° Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2018 e 2019) do Município de Muqui-Es. Os Programas Ações e Metas previstas neste lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 06 dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
SUPLEMENTAÇÃO |
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006 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 - Assistência Social |
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244 - Assistência Comunitária |
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0069 - Gestão da Proteção Social Básica |
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0824400693.031 - Reforma e Manutenção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Ficha |
Valor |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13010000 |
xxx |
400.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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13990000 |
xxx |
150.000,00 |
Total: |
550.000,00 |
Fonte de Recursos: 13010000 – Recursos do FNAS
13990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social