LEI Nº 719, de 11 de setembro de 2017

 

Autoriza a contratação de pessoal, em caráter emergencial, para suprir a demanda existente e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Municipal 25, de 16 de fevereiro de 1998, que regulamenta o Art. 82, IX, da Lei Orgânica do Município e com base no permissivo constitucional (Art. 37, inciso IX, da CF), para prestarem serviços para a municipalidade, para suprir as vagas existentes.

 

Art. 2º Os vencimentos para os referidos cargos são os fixados pela Legislação Municipal Vigente e o quantitativo está expresso no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O prazo para contratação de pessoal será de no máximo 02 (dois) anos.

 

Art. 3º A contratação respeitará o Anexo I desta Lei e será efetuado de acordo com a necessidade e condição financeira, respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 11 de setembro de 2017.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I - DE CARGOS E VAGAS

 

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Psicólogo

01

20 horas

R$ 1.546,45

Enfermeiro

01

30 horas

R$ 1.486,97