PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Municipal 25, de 16 de fevereiro de 1998, que regulamenta o Art. 82, IX, da Lei Orgânica do Município e com base no permissivo constitucional (Art. 37, inciso IX, da CF), para prestarem serviços para a municipalidade, para suprir as vagas existentes.
Art. 2º Os vencimentos para os referidos cargos são os fixados pela Legislação Municipal Vigente e o quantitativo está expresso no Anexo I desta Lei.
§ 1º O prazo para contratação de pessoal será de no máximo 02 (dois) anos.
Art. 3º A contratação respeitará o Anexo I desta Lei e será efetuado de acordo com a necessidade e condição financeira, respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 11 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
Denominação do Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Psicólogo |
01 |
20 horas |
R$ 1.546,45 |
Enfermeiro |
01 |
30 horas |
R$ 1.486,97 |