O PREFEITO INTERINO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Salário mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo Único. A aplicação dos novos valores de que tratam o artigo será retroativa a 01/01/2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 683, de 17 de março de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muqui-ES, 08 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.