LEI Nº 710, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Concede reajuste do salário mínimo e determina outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Salário mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 

Parágrafo Único. A aplicação dos novos valores de que tratam o artigo será retroativa a 01/01/2017.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo Único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 683, de 17 de março de 2016.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 08 de Fevereiro de 2017.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

Prefeito Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.