REVOGADA PELA LEI Nº 710/2017

 

LEI 683, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

"CONCEDE O REAJUSTE  DO SALÁRIO  MÍNIMO  E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

 

Texto compilado

 

O Prefeito  Municipal  de  Muqui,  Estado  do  Espírito  Santo,  faço  saber  que  a  Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Salário mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que tratam o artigo será retroativa a 01/01/2016.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a o parágrafo segundo da Lei Municipal 637, de 24 de fevereiro de 2015.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.