LEI Nº 683, DE 17 DE
MARÇO DE 2016.
"CONCEDE O REAJUSTE
DO SALÁRIO MÍNIMO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Prefeito Municipal
de
Muqui,
Estado
do
Espírito
Santo,
faço
saber
que
a
Câmara
Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Salário
mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. A aplicação dos novos valores
de que tratam o artigo
será retroativa a 01/01/2016.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da aplicação
desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura
das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos
de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a o parágrafo segundo da Lei Municipal nº 637, de 24 de fevereiro de 2015.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.