LEI Nº 644, DE 17 DE junho DE 2015

 

Cria no âmbito do Município de Muqui, o Plano Municipal de Educação e da outras providências.

 

Vide Lei nº 990/2025 que prorroga prazo de vigência até 31/12/2026

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI aprovou e eu, Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faço saber que e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MUQUI, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei, que prevalecerá por 10 (dez) anos.

 

Art. 2º Fica autorizada a instituição da Comissão Permanente, composta de representantes ligados à educação no Município, sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação para acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3° Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos 10 (dez) anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, o que for de responsabilidade do próprio município.

 

Art. 4° Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta lei, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe sua execução.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em vigor.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario

 

Muqui/ES, 09 de dezembro de 2003.

 

aluísio filgueiras

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

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