Vide Lei nº 990/2025 que prorroga prazo de vigência até 31/12/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI aprovou e eu, Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faço saber que e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MUQUI, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei, que prevalecerá por 10 (dez) anos.
Art. 2º Fica autorizada a instituição da Comissão Permanente, composta de representantes ligados à educação no Município, sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação para acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação.
Art. 3° Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos 10 (dez) anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, o que for de responsabilidade do próprio município.
Art. 4° Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta lei, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe sua execução.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em vigor.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario
Muqui/ES, 09 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.