REVOGADA PELA LEI Nº 637/2015

 

LEI Nº 587, DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar conforme se segue:

 

Referencia

Piso Salarial

Professor MaMPA I-I

R$ 1.060,85

Professor MaMPA II-I

R$ 1.106,46

Professor MaMPA III-I

R$1.139,66

Professor MaMPA IV-I

R$1.190,94

Professor MaMPA V-I

R$ 1.369,58

Professor MaMPA VI-I

R$ 1.572,28

Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP

R$ 1.502,42

 

Art. 2° O Salário mm1mo passa a vigorar com o valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais).

 

Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2014.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei Municipal nº 544, de 25 de abril de 2013.

 

Muqui-ES, 07 de abril de 2014.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.