LEI Nº 400, DE 20 DE JULHO DE 2009

 

Fixa novo piso salarial do magistério público municipal e de outras categorias, concede reajuste salarial e determina outras providências

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 503/2012)

 

(Revogado pela Lei nº 503/2012)

Referencia

Piso Salarial

Professor MaMPA I

R$ 707,75 (setecentos sete reais e setenta e cinco centavos)

Professor MaMPA II

R$ 738,18 (setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos)

Professor MaMPA III

R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos)

Professor MaMPA IV

R$ 794,54 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)

Professor MaMPA V

R 913,73 (novecentos e treze reais e setenta e três centavos)

Professor MaMPA VI

R$ 1.048,96 (um mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos)

Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP

R$ 1.002,43 (um mil e dois reais e quarenta e três centavos)

 

Art. 2° O vencimento básico do cargo da carreira de "Mecânico" passa a ser de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Art. 3º Fica reajustado em 05% (cinco por cento) os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, estatutários inativos e sobre as pensões concedidas, incidindo também sobre a remuneração dos funcionários recebidos da SAMI e do Grupo Espirita de Muqui, bem como sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares.

 

Parágrafo único. Excluem-se do reajuste, o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e os funcionários beneficiados pelo reajuste salarial proveniente da Lei Municipal nº 005/1997.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 20 de julho de 2009.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.