O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 503/2012)
(Revogado pela Lei nº 503/2012)
Referencia |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I |
R$ 707,75 (setecentos sete reais e setenta e cinco centavos) |
Professor MaMPA II |
R$ 738,18 (setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) |
Professor MaMPA III |
R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos) |
Professor MaMPA IV |
R$ 794,54 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) |
Professor MaMPA V |
R 913,73 (novecentos e treze reais e setenta e três centavos) |
Professor MaMPA VI |
R$ 1.048,96 (um mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 1.002,43 (um mil e dois reais e quarenta e três centavos) |
Art. 2° O vencimento básico do cargo da carreira de "Mecânico" passa a ser de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Art. 3º Fica reajustado em 05% (cinco por cento) os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, estatutários inativos e sobre as pensões concedidas, incidindo também sobre a remuneração dos funcionários recebidos da SAMI e do Grupo Espirita de Muqui, bem como sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. Excluem-se do reajuste, o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e os funcionários beneficiados pelo reajuste salarial proveniente da Lei Municipal nº 005/1997.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 20 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.