REVOGADA PELA lEI Nº 802/2020

LEI Nº 230, DE 07 DE JULHO DE 2004

 

"Altera dispositivos da Lei 067 /99 e dá outras providências".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO; Faço saber que a câmara Municipal de Muqui-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura – CMC, que é por esta lei criado, integra a secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, tem suas competências e estruturas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º As alíneas "a" e "b" do Art. 2º da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ......................................................................................

 

a) Formular a Política Municipal de Cultura, acompanhar sua execução realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e aliar permanentemente seus resultados;

b) Apreciar os planos de trabalho, a proposta orçamentária, os projetos, programação artística cultural e os relatórios da Secretaria Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer;

 

Art. 3º Os incisos "I", "II" e "III" do Art. 4° da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.......................................................................................

 

I – Dois Conselheiros Titulares, representantes de todos as áreas cultural e natural:

 

II – Dois Conselheiros titulares do Poder Executivo Municipal

 

III – Dois Conselheiros Titulares do Poder Legislativo Municipal

 

Art. 4º O artigo 6º da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O CMC terá  presidente, o vice-presidente, Secretário, 1º e 2º Tesoureiro eleitos entre seus próprios, membros, na forma estabelecida em seu regimento interno.

 

Art. 5º O artigo 7° da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer será membro nato do CMC, porém sem direito a ser votado para cargos eletivos, sendo substituídos em sua falta e impedimentos por servidor daquele departamento por ele indicado.

 

Art. 6º O artigo 8° da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Cada membro das áreas que compõem o plenário, serão escolhidos através de assembleia, convocada pelo CMC, com a participação de entidades respectivas de cada área cultural.

 

Art. 7° O artigo 9° da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º A assembleia referida no parágrafo anterior, deverá compor uma lista dupla, que será encaminhada pelo CMC ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para designação, pelo Prefeito Municipal, do Conselheiro Titular.

 

Art. 8º O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12......................................................................................

 

§ 2º O plenário do CMC reuni-se-á com a presença mínima de 1/3 de seus integrantes, sendo que as deliberações serão tomadas pelo resultado da votação da metade e mais um dos  presentes.

 

Art. 9º O artigo 14 da Lei Municipal nº 067/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Caberá a Secretaria Municipal de Turismo Cultura Esporte e lazer, sem prejuízo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, proporcionar suporte técnico e administrativo ao plenário e Comissões do CMC.

 

Art. 10 Esta Lei entra vigor na data de sua publicação

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 07 de julho de 2004.

 

José Paulo Viçosi

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.