LEI
Nº 218, DE 11 DE MAIO DE 2004
INSTITUI
O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
3° sábado do mês de Junho como o "'Dia do Evangélico'".
Art. 2º Para comemorar a
data da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a reerigir o monumento
à Bíblia, no jardim público municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 11 de
Maio de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.