(Autores: Vereadores José Martins Filho; Rita de Cássia Maroni Bastos Ribeiro; Roberto Carlos Ravani; Ronald Barbosa Eduardo e; Tadeu Custódio)
O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Muqui o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 2° O dia do evangélico passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Muqui/ES.
Art. 3° No dia do evangélico serão realizadas atividades de integração entre os ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar o meio evangélico.
Art. 4° Durante o Dia do Evangélico, serão realizados programas e atividades, tais como:
I- Peças teatrais;
II - Exposições de Literaturas;
III - Simpósios;
IV - Cruzadas Evangelísticas;
V - Ações Sociais;
VI - Gincanas Bíblicas;
VII - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus;
VIII - Dia da Marcha para Jesus.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 218, de 11 de maio de 2004.
Muqui-ES, 10 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.