O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
I - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
Art. 3º Caso os valores da dotação orçamentária criada por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-la através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta lei.
Parágrafo Único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.
Art. 4º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 28 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
013 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 - Cultura
129 - Administração de Receitas
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0007 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
013001.1339200072.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
XXX |
69.000,00 |
Total |
69.000,00 |