Lei nº 796, de 04 de junho de 2020

 

"Cria o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e extingue o cargo de Agente Tributário, no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica criado o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º A discriminação e a quantidade de vagas contendo as atribuições do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais são as constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei.

 

Parágrafo único. A jornada de trabalho relativa ao Auditor Fiscal poderá ser organizada em regime de escala, por ato do Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 3° Os que forem admitidos segundo a presente Lei submeter-se-ão, de modo cogente, ao regime jurídico celetista instaurado pela Lei Municipal nº 18, de 08 de junho de 1990, bem assim ao regime geral de previdência social, para todos os fins e efeitos legais.

 

Art. 4° O ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais dar-se-á através de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para a posse no cargo a comprovação de conclusão de curso de nível superior nas áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

 

Art. 5° O Auditor Fiscal de Tributos Municipais é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais e delegados, tendo como objetivo motivar o incremento da arrecadação e a prática da fiscalização em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda fiscal do Município, mediante o

reconhecimento dos resultados alcançados.

 

Art. 6° Os Auditores Fiscais ficarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, competindo a estes a fixação da lotação de cada Auditor Fiscal Municipal, que irá determinar a execução das suas atribuições.

 

Parágrafo único. A subordinação de que trata o caput poderá ser delegada ao Chefe de Departamento Tributário.

 

Art. 7° Além das vedações legais inerentes ao cargo é vedado aos Auditores Fiscais, mesmo em licença ou afastamento de qualquer natureza:

 

I - exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função, na forma da Lei;

 

II - exercer assessoria, auditoria ou consultoria em matéria tributária, contábil, para contribuintes;

 

III - participar de sociedade comercial, exceto na forma da Lei;

 

IV - exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

 

Parágrafo único. O Auditor Fiscal aposentado que estiver exercendo cargo comissionado ou função gratificada terá as mesmas vedações atribuídas àquele em atividade, conforme descrito no caput e seus incisos.

 

Art. 8° Ficam extintos, no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Agente Tributário, instituído pela Lei Municipal nº 005/1995, e suas alterações posteriores.

 

Art. 9° Aplicar-se-á aos ocupantes de cargos previstos nesta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos na Lei nº 005/1995 e suas alterações posteriores.

 

Art. 1O O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto.

 

Art. 11 As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 04 de Junho de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

Anexo I

 

Quantidade de Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento Básico

Cargo Horária

Escola Ridade

03

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

R$ 3.000,00

40h semanais

Nível

Superior

 

Anexo II

 

Cargo

Auditor Fiscal De Tributos Municipais

REQUISITOS

PARA

PROVIMENTO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em

Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com

inscrição em seus respectivos órgãos de classe

ATRIBUIÇÕES

TÍPICAS DO

CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

TÍPICAS DO

CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

TÍPICAS DO

 

 

CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

TÍPICAS DO

CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando,

selecionando os elementos necessários á ação fiscalizadora;

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da

fiscalização externa;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o

controle do recebimento dos tributos;

- Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a

verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade

urbana;

- Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base

no cadastro imobiliário;

- Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações

imobiliárias realizadas no município;

- Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício;

- Rea lizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a

inspecionar novas construções;

- Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros

e registros fiscais instruídos pela legislação específica;

- Verificar a regu laridade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de

prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e

dos serviços que prestam;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos

contribuintes;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis;

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita,

fiança , responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os

interesses da Fazenda Municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme

diretrizes previamente estabelecidas;

- Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação

do ICMS no município;

- Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação

estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e

Estaduais para o município;

- Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na

interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções

sobre a arrecadação de tributos municipais;

 

- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da

União, do Estado e do município;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e

administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema

arrecadador do município;

- Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos

relacionados com seu trabalho;

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no

âmbito municipal;

- Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de

atuação;

- Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das

informações relativas à sua área de atuação;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas

da classe;

- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração

de denúncias e reclamações;

- Rea lizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações

efetuadas;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e

solicitando socorro;

 

- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento

ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização

integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos

serviços de fiscalização executados;

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos

de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de

atuação;

 

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras

entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições

sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,

para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao

município;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo

observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e

aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,

realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o

desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras

entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre

situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando

e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e

programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como

propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e

materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei.

 

- Realizar e assinar análises e auditorias internas para fins de verificação do

desempenho e da eficiência do fisco municipal;

- Orientar os novos servidores do fisco que ingressarem na carreira, para fins de

instruções ou execuções dos serviços,

 

- Apresentar, após estudos, análises e procedimentos, sugestões e métodos de

desenvolvimento dos serviços no fisco, com a finalidade de munir os Auditores

Fiscais de Tributos Municipal em início de carreira, no desempenho das atividades.

- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica

de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens,

direitos e valores;

- Considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular

a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da

obrigação tributária, na forma da legislação municipal;

- Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas

respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento

de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a

quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários

previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao

ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de

órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração

Tributária;

- Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do

município;

 

- Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a

contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo,

desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso,

desde que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável

pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da

fiscalização;

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo

de consulta;

- Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei

referentes à matéria tributária;

- Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado

por autoridades superiores da secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos

da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à

formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico,

envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e

treinamento;

- Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às

·atividades de competência tributária do município.

- Exercer outras atividades correlatas .

 

Muqui-ES, 04 de junho de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal