Lei nº 789, de 30 de março de 2020

 

Altera as atribuições do cargo de Fiscal Urbano, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas das Leis Municipais nº 05/1995 e nº 392/2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alteradas as Leis Municipais nº 05/1995 e nº 392/2.009 que tratam do cargo de Fiscal Urbano, para substituir a nomenclatura para "FISCAL MUNICIPAL", além de acrescer as atribuições que se seguem:

 

§ 1° Das atribuições do cargo de Fiscal Municipal:

 

I - Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização;

 

II - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;

 

III - Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual;

 

IV - Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação vigente;

 

V - Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;

 

Art. 2° Fica alterado o cargo de Fiscal Municipal e suas atribuições, que passa a ser a de Fiscal Municipal, conforme dispõe o art. 1° desta lei.

 

Art. 3° Ficam mantidas todas as demais disposições inerentes ao cargo de Fiscal Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui/ES, 30 de março de 2020.

 

Carlos RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.