O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Leis Municipais nº 05/1995 e nº 392/2.009 que tratam do cargo de Fiscal Urbano, para substituir a nomenclatura para "FISCAL MUNICIPAL", além de acrescer as atribuições que se seguem:
§ 1° Das atribuições do cargo de Fiscal Municipal:
I - Fornecer
informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de
licenciamento e fiscalização;
II - Promover a
fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e
desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;
III - Promover a
apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do
município; emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em
cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual;
IV - Promover a
apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos,
transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a
legislação vigente;
V - Executar
perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas
com equipes técnicas de outras instituições;
Art. 2° Fica alterado o cargo de Fiscal Municipal e suas atribuições, que passa a ser a de Fiscal Municipal, conforme dispõe o art. 1° desta lei.
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais disposições inerentes ao cargo de Fiscal Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muqui/ES, 30 de março de 2020.