LEI N° 758, DE 01 DE MARÇO DE 2019
ALTERA
O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos
termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao valor mensal
do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do
Legislativo Municipal de Muqui a quantia de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 1°
de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.