revogada pela lei nº 772/2019

 

LEI N° 758, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao valor mensal do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 1° de março de 2019.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.