LEI N° 758, DE 01 DE MARÇO DE 2019
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que
o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e
7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao valor mensal do "Auxílio
Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo
Municipal de Muqui a quantia de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Muqui/ES, 1° de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.