LEI N° 660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
"ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescida ao valor mensal
do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do
Legislativo Municipal de Muqui a quantia de R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/10/2015, revogadas as
disposições em contrário.
Muqui - ES, 17 de
setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.