revogada pela lei nº 772/2019

 

LEI N° 660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

 

"ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescida ao valor mensal do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui a quantia de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 

 

Muqui - ES, 17 de setembro de 2015.

 

Aluísio filgueiras

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.