LEI N° 660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
"ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescida ao valor mensal do "Auxílio
Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo
Municipal de Muqui a quantia de R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos à partir de 01/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, 17 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.