LEI N° 547, DE 16 DE MAIO DE 2013
ALTERA
O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o valor do
"Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do
Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, 16 de
maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.