revogada pela lei nº 772/2019

 

LEI N° 547, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o valor do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui - ES, 16 de maio de 2013.

 

Aluísio filgueiras

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.