LEI N° 469, DE 11 DE JUlHO DE 2011
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO
ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Auxílio
Alimentação" para os servidores públicos municipais ativos de Legislativo
Municipal de Muqui, no valor mensal de R$ 100,00 (cem
reais).
§ 1° O
"Auxílio Alimentação" também será concedido durante o período de
férias do servidor.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 11 de
Julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.