revogada pela lei nº 772/2019

 

LEI N° 469, DE 11 DE JUlHO DE 2011

 

INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Auxílio Alimentação" para os servidores públicos municipais ativos de Legislativo Municipal de Muqui, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).

 

§ 1° O "Auxílio Alimentação" também será concedido durante o período de férias do servidor.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura de Muqui-ES, 11 de Julho de 2011.

 

nicolau esperidião neto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.