LEI N° 469, DE 11 DE JUlHO DE 2011
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
"Auxílio Alimentação" para os servidores públicos municipais ativos
de Legislativo Municipal de Muqui, no valor mensal de
R$ 100,00 (cem reais).
§ 1° O "Auxílio
Alimentação" também será concedido durante o período de férias do
servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 11 de Julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.