(Autores: vereadores Alessandro Mateus e Tadeu Custódio)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Muqui o programa “Adote uma Praça”.
Parágrafo único. O Programa “Adote uma Praça” visa a construção, remodelação e conservação de praças, às expensas de empresas particulares, conforme critérios dos órgãos públicos competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º À empresa associada ao Programa permitir-se-á a veiculação e publicidade na praça objeto de acordo, nos mesmos moldes de propaganda institucional de obras públicas.
§ 1º Será livre a divulgação através de órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a com o nome ou imagem da praça adotada.
§ 2º Ficam excluídas da participação do Programa “Adote uma Praça” pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 14 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.