LEI Nº 896, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

Estabelece novo piso salarial dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em observância a Emenda Constitucional nº 120/2022 e determina outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), mensais o Vencimento básico do cargo AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS da Prefeitura Municipal de Muqui/ES, em conformidade com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.

 

Art. 2º A aplicação dos novos valores de que trata o Art. 1º será incluída no mês de setembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 900/2022)

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2022 e serão pagos de forma parcelados os meses de maio/2022 a agosto/2022 em 04 (quatro) parcelas, de janeiro a abril de 2023, com recursos próprios. (Redação dada pela Lei nº 900/2022)

 

Art. 4º Os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

 

Art. 5º Os recursos financeiros serão repassados pela União ao Município de Muqui/ES para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei relativamente ao pagamento do retroativo de maio/2022 a agosto/2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo Único. Para cobertura das despesas decorrentes deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, até o limite necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 07 de outubro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.