LEI Nº 689, DE 25 DE JULHO DE
2016
“ALTERA O
ART.4º DA LEI Nº 022/90 QUE FIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO
DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o Artigo da Lei
nº 022/90, que fixa os
limites do perímetro urbano e suburbano, do Distrito de Sede e do Distrito de
Camará, do Município de Muqui-ES, acrescentando a entidade abaixo descrita:
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais
disposições em contrário.
Muqui-ES, 25
de julho de 2016.
ALUÍSIO
FILGUEIRAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.