REVOGADA PELA LEI Nº 810/2020

 

LEI Nº 689, DE 25 DE JULHO DE 2016

 

“ALTERA O ART.4º DA LEI Nº 022/90 QUE FIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo da Lei nº 022/90, que fixa os limites do perímetro urbano e suburbano, do Distrito de Sede e do Distrito de Camará, do Município de Muqui-ES, acrescentando a entidade abaixo descrita:

 

A Zona Urbana do Distrito de Camará, do Município de Muqui-ES é a compreendida entre o Perímetro Urbano e a propriedade pertencente a Márcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, com área total de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes delimitações: frente com a estrada que liga o Distrito Sede com o 2º Distritos, fundos com propriedade de Marcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, lado direito com propriedade de Olinto Portela e lado esquerdo com propriedade de Marcia Lobato Fraga Possi, conforme mapa e memorial que seguem anexo 0.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 25 de julho de 2016.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.