REVOGADA PELA LEI Nº 809/2020

 

LEI MUNICIPAL Nº 626, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISSQN INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS COOPERATIVAS E SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTOR: VEREADOR FILIPE RODRIGUES MORGADO)

 

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU, E EU PRESIDENTE, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reduzido de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre os serviços prestados pelas cooperativas e serviço de assessoria técnica a produtores rurais do Município de Muqui-ES.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 10 de dezembro de 2014.

 

Eros prucoli

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.