LEI N° 589, DE 07 DE ABRIL DE 2014
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o valor do "Auxílio Alimentação"
dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, 07 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.