LEI N° 547, DE 16 DE MAIO DE 2013
ALTERA
O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o valor do "Auxílio Alimentação"
dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, 16 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.