LEI Nº 505, DE 05 DE ABRIL DE 2012
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Auxílio Alimentação de que
trata a Lei nº 401/2009 e alterações posteriores passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2012.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Muqui/ES, 05 de abril de 2012.
NICOLAU ESPERIDIÃO NETO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.