LEI Nº 494, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
CRIA
CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
cargos com suas respectivas remunerações:
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CARGOS -
SEMSA |
QUANT. |
REMUN. |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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PROGRAMAS - SISCOLO
e S/SMAMA |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.118,30 |
Art. 2º Ficam criados
na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes cargos
com suas respectivas remunerações:
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CARGOS -
SEMAS |
Quant. |
REMUN. |
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02 |
1.890,00 |
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01 |
1.780,00 |
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01 |
1.351,79 |
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02 |
1.351,79 |
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03 |
700,00 |
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01 |
788,54 |
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01 |
545,00 |
Art. 3° Fica criado
na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo de
livre nomeação e exoneração, de Coordenador de
Receita e Tributação, com remuneração de R$ 1.534,00 (um mil, quinhentos e
trinta e quatro reais). (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 840/2021)
Art. 4° Os cargos de Assistente
Social, Psicólogo, Educador
Social, Motorista e Auxiliar
Administrativos, serão ocupados por servidores sob contrato com o
município, até o efetivo concurso público, sendo os demais, cargos de livre
nomeação e exoneração.
Art. 5° Ficam por esta lei, autorizadas
as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora
efetuadas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 26 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.